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Vencendo o luto: a aceitação.

02/28/2013

– Eu demorei uns 15 minutos para ficar concentrado no jogo. Fiquei no dilema de fazer o que realmente faço ou de mudar. Passam 300 coisas na cabeça depois de uma tragédia como essa. E para mim não é acidente. Acidente é outra coisa – declarou o comandante do time alvinegro. (Tite, ontem após o jogo da punição justa)

As 5 fases do luto (citadas rapidamente pelo Marcus no post anterior):

  1. Negação e Isolamento: “Isso não pode estar acontecendo.”
  2. Raiva: “Por que eu? Não é justo.”
  3. Depressão: “Estou tão triste. Por que me preocupar com qualquer coisa?”
  4. Negociação e diálogo: “Me deixe viver apenas até meus filhos crescerem.”
  5. Aceitação: “Tudo vai acabar bem.”

Em qual Tite está (ao final do jogo fatídico, ele estava na 3)? Em qual você está?

Obs: as 5 fases não são específicas para o luto e valem para perdas, tragédias etc. (nem sei se tem tanta coisa ruim para merecer um “etc.”)

—-

Eu penso assim: se a Conmenbol punir o clube por conta da liminar, então AÍ SIM estaríamos sendo vergonhosamente injustiçados e a diretoria poderia justificar o discurso de vítima que vem fazendo. Mas, por enquanto, ela ainda está na fase da Raiva (o que é bom, até).

Do lado oposto, se a Conmenbol não punir um cadinho mais, entendo que todo mundo tem direito a entrar nos próximos jogos. O que vale para um, vale para todo mundo.

E sim, entendo que a lógica do juiz está certa tem lógica, MAS advogados explicaram para mim que ele jamais poderia dar uma LIMINAR para um caso desses pois tem um termo em LATIM que não permite (e não tem nada com o fato da punição ferir o código do consumidor, que é a lógica correta do juiz). O problema é como você pedir uma liminar sobre algo que se aceito afeta o julgamento em curso (ou inicial, sei lá… Putz, certo está o “De volta para o futuro 2″… Pegou o xiste?)

Em tempo (para manter a tradição 🙂 ): entendo a lógica do Sr. Juiz, mas não concordo, pois ele esquece que o objetivo da punição era atingir os torcedores e garantir que essas coisas nunca mais venham a ocorrer.

Ops, Mário Gobbi, acho que te pegaram, hein?

42 Comentários leave one →
  1. Múcio Rodolfo permalink
    02/28/2013 21:47

    1- Até agora eu não vi nenhuma punição sendo imposta aos uruguaios e argentinos que protagonizaram cenas que conspiram e contrariam com a moralização que a entidade quer impor ao futebol sul-americano.
    2- No episódio SPFW-Tigres, primeiro a confederação analisou o caso, investigou para depois aplicar a pena. No caso do Corinthians a punição foi vapt-vupt.
    3- Eu já vi casos de clubes que foram punidos com a perda de mando, mas não cumpriram na partida imediata porque os ingressos já estavam vendidos.
    4- Eu DUVIDO que se no lugar do Corinthians o clube envovido fosse o Exemplar do Jardim Leonor, a punição seria nessa intensidade.
    5- Se a entidade vai nos punir e nos afastar deste torneio mequetrefe por cinco, dez, qunize anos…é o momento de evocarmos o que sempre dissemos: esta Cucaracha é um torneio de merda. Teremos tempo para nos dedicar ao Paulistão, a Copa do Brasil e ao Campeoanto Brasileiro. Será sensacional iguarmos a Cruzeiro e Grêmio como os maiores campeões da Copa do Brasil. Será espetacular levantarmos pela sexta vez o Campeonato Brasileiro. Há vida longe da Cucaracha.

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    • Paulo permalink
      02/28/2013 22:18

      4- Também duvido e faço pouco. Mas o diabo é que jamais poderemos provar isso, a não ser que surja alguma gravação telefônica…

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  2. 02/28/2013 18:38

    Entendo que possa haver uma pretensão simbólica no ato de punir o Corinthians (já fui mais simpático com a ideia), mas acho que essas pretensões são vazias e ineficientes. Agora eu estou mais afim à opinião do José Ilan:

    «Qual a culpa que tem o Corinthians pela morte de Kevin Espada? O clube era o mandante do jogo? O responsável pelo policiamento? O encarregado pela revista na porta do estádio? O dono do estádio em Oruro? O responsável legal pela pessoa que apontou uma arma mortífera em direção aos torcedores do San José? Foi o Corinthians que bancou a ida do culpado para a Bolívia, lhe deu ingresso, um rojão e ordenou que soltasse o artefato para frente?»
    http://www.foxsports.com.br/blogs/view/89016-caso-corinthians-exagero-e-incoerencia

    A punição não passa nem no crivo mais rudimentar de justiça, pois não há responsabilidade possível a ser atribuída nem ao clube, nem aos outros torcedores.

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    • Paulo permalink
      02/28/2013 21:36

      É isso! Ressalvo, contudo, eventual positividade da legislação esportiva, conforme venho destacando em meus comentários, aqui e em outros blogs. Mas, malgrado a eventual existência de previsão expressa, por que diabos ninguém transcreve esse maldito regulamento – que, segundo dizem, e é natural que seja assim, todos os clubes assinaram? Mesmo que tal punição venha ali claramente prevista, todavia, é preciso verificar diversos aspectos que até o momento permanecem – para mim, pelo menos – completamente obscuros: dosagem da pena, se o caso; alternância de penas, se o caso; singularidade da sua aplicação em caráter provisório ( se foram atendidos os pressupostos para tal ); subsunção do episódio, em todos os seus contornos, à previsão legal. Ainda que superadas todas essas questões, em favor da penalidade, e em desfavor do SCCP, ela é injusta, em razão de tudo que você transcreveu, e precisa ser revista para as edições futuras do torneio. Resumindo: essa pena pode até encontrar respaldo legal, mas fere de morte qualquer sentimento mais comezinho de justiça.

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  3. David 77 permalink
    02/28/2013 15:44

    É óbivo que nossas leis devem prevalecer sobre a de qualquer entidade, seja particular, religiosa ou o escambau. Mas na entrada da lady e dos 3 mosqueteiros, deveria ter também prevalecido o bom senso de cada um. Acho legal terem brigado pelo direito de entrar, mas bobagem terem entrado. Essas pessoas poderiam ter chamado a atenção da mídia e dado o recado sem necessáriamente correrem o risco de fuderem ainda mais com a paçoca.
    Agora, vai saber a origem desse “Fab Four”, alguns dizem que são da oposição outros que são parentes do delegado. Mistério, mas última coisa que precisamos agora é uma palmeirização do clube, é hora de união.

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  4. Blefe permalink
    02/28/2013 15:05

    Nem sei porque essa questão dos 4 torcedores está sendo discutida.

    Eles compraram o ingresso para o evento, o evento vai acontecer, logo, eles tem direito a assistir.

    Também acho dispensável o Corinthians tentar demover os torcedores. Dispensável porque, em uma eventual punição motivada pelo cumprimento de uma medida judicial, seria o caso do Corinthians sair da competição e boicotá-la por uns bons longos anos.

    Só assim a importância da Libertadores seria realmente reconsiderada pela mídia e pelos clubes participantes. Desmoralizaríamos completamente essa zona chamada Conmebol.

    =

    Outro ponto que me incomoda é alguns jornalistas que querem que o torcedor entre nessa onda que a própria imprensa tenta pregar, de luto, comoção, ressentimento ou decepção
    Exploram a vida do garoto que morreu e a situação que foi criada ao máximo, e depois criticam o torcedor que busca o direito legítimo de ver a partida.

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    • André Pinheiro permalink
      02/28/2013 15:08

      era desnecessario entrar com a liminar, parece coisa de criança mimada que nao aceita um castigo, nao concordo com a punição acho arbitraria, mas estava decidido e tinha que ser cumprida.

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    • 03/01/2013 18:42

      Errado. Se a Ticket Master te vende um ingresso para o show do Roger Waters, você só poderá ser impedido de assistir a esse show caso ele seja cancelado (e, aí sim, o mínimo que devem fazer é devolver o seu dinheiro).
      Caso contrário, ninguém poderá barrar sua entrada num evento para o qual você pagou pelo direito de estar na platéia.
      Imagine :150 mil ingressos vendidos e a banda tocando no estádio completamente vazio… Entendo que o raciocínio adotado na análise do caso foi mais ou menos esse.

      Se futebol pode ou não ser analisado por essa ótica é outra questão – que passa por romantismo, ódio eterno ao futebol moderno, etc.

      Para mim, pode e deve. Respeito ao “consumidor” do “produto” futebol (se possível, sem áspas).

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  5. André Pinheiro permalink
    02/28/2013 14:47

    só uma pergunta de leigo, em que momento o codigo do consumidor nao foi respeitado? na minha opiniao só seria desrespeitado se o corinthians se recusasse a devolver o dinheiro, que nao foi o caso desde o principio, to certo?

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    • 02/28/2013 14:52

      Também não sei, apenas li a sentença, mas, após mais de 20 anos com esses cabra, se alguém quiser falar que a lua gira em movimento de zigue-zague, ele prova e vira jurisprudência no dia seguinte.

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    • 02/28/2013 15:20

      Putz, se isso for verdade, o mundo é dos advogados mesmo!!!

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  6. Cesar Augusto permalink
    02/28/2013 14:22

    Primeiramente, a decisão do juiz, sob o ponto de vista técnico, é absolutamente perfeita, por um simples motivo:

    A decisão da Conmebol punindo o Corinthians foi posterior a compra dos ingressos e isso fere, basicamente, o direito adquirido. O torcedor que comprou o ingresso não tem qualquer relação com o acontecimento em Oruro. São detalhes distintos. A Lei Brasileira é soberana.

    Desta forma, os 4 torcedores cumpriram a sua obrigação e foram assistir a partida porque decisão judicial não se discute, se cumpre. Ninguém na Conmebol teria autoridade para descumprir uma ordem judicial. Os torcedores apresentaram a liminar ao Sr. Polícia e entraram, sem problema nenhum. O grande problema da situação é que alguns deles tem relação de parentesco com o Mário Gobbi. E aí que está o busílis.

    Se tem parentesco, será que não imaginavam que poderiam causar problemas ao Corinthians?

    Por outro lado, e se na próxima partida todos os outros torcedores que adquiriram ingresso obtiverem a liminar?

    O Pacaembu estará lotado e a decisão da Conmebol perderá a sua eficácia.

    Se o Corinthians for punido por essa “desobediência” eu tenho pena do que pode acontecer com esses 4 cidadãos.

    Havia o direito, mas, moralmente, era necesário que a pena fosse cumprida em todos os seus termos. Paciência, aguardemos a cenas dos próximos capítulos.

    >>>

    Por outro lado, gostei da postura da imprensa em segurar a imprensa do lado de fora do Pacaembu pelo maior tempo possível. Foi um recado para essa corja.

    >>>

    Dentro de campo, jogamos a melhor partida do ano. Em tese, este é time. Pato e Renato Augusto foram bem.

    Já Emerson Shake tentou 9 jogadas na partidas, eu contei, e errou todas. A reserva é merecida. Agradecemos pela Libertadores, mas já jogador não pode viver de passado.

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    • 02/28/2013 14:28

      O mundo é dos advogados!

      Mas fica claro agora que a punição de portões fechados, mesmo sem código do consumidor, jamais deveria ser tomada depois que o clube já vendeu os ingressos.

      E já estou achando que por isso mesmo a Conmenbol vai voltar atrás e punir o clube nos próximos jogos do torneio.

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    • 02/28/2013 14:32

      Tamo junto 2

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    • André Pinheiro permalink
      02/28/2013 14:51

      concordo plenamente o time é esse, e ainda nao tivemos nenhum jogador marcando o gandula.

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  7. Daniel CMS permalink
    02/28/2013 14:00

    Sobre os 4 torcedores – certeza que perderam a chance de cantar “levanta cuzão, é jogo do Timão” – minha crítica vai apenas a um eventual dano maior do que o já existente ao Corinthians e por serem de uma suposta ala política dentro do clube. Essa também é a crítica nas redes sociais, de que os 4 pensaram mais no próprio umbigo, querendo aparecer e que tais, que no clube.

    Fora isso, que a Conmebol se profissionalize e faça regulamentos com regras, punições e bonificações legítimos e que prevejam as nuances jurídicas de cada país (ex.: se não podem impedir o torcedor de ir ao estádio que punam o clube de outra forma).

    Alguém sabe se a Comebola se manifestou sobre o quebra-pau de Penarol x Velez?

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  8. Luis permalink
    02/28/2013 13:28

    Concordo com o Leonardo, a lei brasileira não pode ser preterida por uma determinação de uma entidade particular.

    Os 4 bravos torcedores que enfrentaram a todos para terem seus direitos garantidos, ao meu ver merecem toda a nossa admiração.

    Já que os clubes não põe ordem nas suas próprias torcidas organizadas, não exigem que a Conmebol cumpra suas próprias normas, então que o cidadão comum mostre que o futebol tem acima de tudo que se enquadrar nas leis brasileiras.

    Azar do clube, da confederação e doa a quem doer. Aqui existe um Estatuto do Torcedor e um Código de Defesa do Consumidor, e esse tem que ser seguido, custe o que custar.

    Estes 4 torcedores fizeram um enorme favor a todo torcedor comum, que paga caro nos ingressos e é tratado como gado, ao passo que as organizadas tem ônibus, ingressos e outras regalias bancadas pelo clube, e vivem causando problemas!!!

    PARABÉNS AOS 4 FIÉIS GUERREIROS!!!

    P.S. Assim como a punição do Corinthians, talvez esta atitude também venha a ser um marco na moralização do futebol nacional e ao respeito pelo torcedor!!!

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    • marcusvcn permalink
      02/28/2013 13:37

      Tamo junto.

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    • 02/28/2013 14:19

      Eu concordo e já defendi antes que até o Clube deve fazer sua defesa.

      Só acho que a punição foi para a torcida também (ok, fere a lei nacional, mas não é isso o que estou discutindo).

      Mas, segundo insistem alguns advogados, houve erro técnico do juiz.

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      • Luis permalink
        02/28/2013 14:48

        Alvaro, ao meu ver, é ai que está o X da questão… a conmebol não tem o poder de impedir um consumidor de seguir a lei do seu país… se os ingressos não tivessem sido vendidos, ok! A confederação determinava partida sem torcida e o time não venderia ingressos para um evento que é particular… mas a partir do momento que o clube já comercializou os ingressos, o torcedor que comprou passa a ser um consumidor e então deixa de estar sobre as normas da confederação e passa a estar sobre a batuta do estatuto do torcedor e do CDC… e é ai que o bixo pega!

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        • Luis permalink
          02/28/2013 14:49

          “BICHO PEGA”!!!! QUE BURRO VIU!!!

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  9. 02/28/2013 13:09

    Por que raios o “objetivo” da Comenbol tem que prevalecer sobre os direitos do consumidor? Por que um juiz, avaliando sob o ponto de vista do torcedor enquanto consumidor, deveria se preocupar com que pensa a Comenbol?

    Pelamordedeus, façam os cálculos aí

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    • 02/28/2013 13:15

      Por que o clube+torcida foram punidos juntos, uai!

      A torcida foi punida na decisão original e o juiz esqueceu essa parte. Aliás, a punição mais importante é sobre a torcida, não sobre o time.

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      • alexandre p. lemos permalink
        02/28/2013 13:24

        Errado, a punição foi em cima de time-clube-torcedor-telespectador, visto que afeta o time dentro de campo, o torcedor que nao pode ir ao estádio ,ao clube financeiramente e ao torcedor – telespectador que fica com a sensação veradeira que assiste algo incompleto

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        • Douglas Castanho permalink
          02/28/2013 16:18

          Se o Juiz errou ou não, isso não importa, a decisão JUDICIAL foi dada e tem que ser acatada nos exatos termos de sua decisão.

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      • 02/28/2013 13:51

        E em que parte da nossa CF está determinado que o direito do consumidor deve se submeter às normas da Comenbol?

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      • marcusvcn permalink
        02/28/2013 14:21

        O sistema jurídico brasileiro não se sujeita a nenhuma outra instância, mesmo internacional.

        Sem querer me estender, pois não é minha praia o direito, mas não há comunicação entre punição da Conmebol (da esfera administrativa de um órgão internacional que não é personalidade do direito internacional, segundo a teoria mais aceita) e o direito brasileiro.

        O Juiz decidiu em uma liminar pois haveria perigo na demora e uma aparência de que o direito estaria sendo atendido, afinal o art. 48 do CDC afirma que o ingresso tem efeito de contrato e é executável segundo regras específicas, algumas das quais diz que a liminar pode ser concedida sem ouvir o réu e pode-se instituir multa pela inobservância ou mesmo outras medidas como “desfazimento da obra” (anulação do jogo) para garantir o cumprimento da obrigação.

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  10. André Pinheiro permalink
    02/28/2013 12:58

    se quer entrar com liminar entra pra liberar a coletividade, nao pra querer dar entrevista e aparecer no jornal do dia seguinte.

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    • marcusvcn permalink
      02/28/2013 13:15

      Para ter efeitos para uma coletividade, o autor da ação tem que estar autorizado (explicitamente, implicitamente, por lei, etc) por essa coletividade. É o caso de uma associação, Ministério Público, sindicato…

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      • André Pinheiro permalink
        02/28/2013 14:43

        só achei que os 4 babacas estavam mais interessados em aparecer na midia

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      • Douglas Castanho permalink
        02/28/2013 16:19

        Exato, do contrário não possuem legitimidade para tanto

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  11. 02/28/2013 11:53

    A que ponto chegou-se, critica-se o direito de buscar a justiça, o mais básico de todos em uma democracia (segundo Bobbio antes desse há o direito de dizer “não”, que antecede até mesmo o direito).

    Bem, se houver consequências será uma boa oportunidade para testar a capacidade do judiciário para a próxima copa.

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    • 02/28/2013 13:03

      É uma situação super-mega-pro complicada. Está pegando um monte de jornalista de calças curtas, expondo verdadeiros tiranos absolutistas.

      Mas é muito complicada mesmo, a ponto que li um desses textos ditatoriais e já vi uma nunce do problema que tinha esquecido.

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